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A aposentadoria por idade é um benefício previdenciário destinado aos segurados que atingem a idade mínima exigida pela lei (65 anos para homens e 62 anos para mulheres), além de ter o tempo mínimo de contribuição de 15 anos.
O auxílio-doença é destinado aos segurados que, devido a uma doença ou acidente, estão temporariamente incapacitados de realizar suas atividades de trabalho. É necessário comprovar a incapacidade por meio de laudo médico e ter contribuído para o INSS por no mínimo 12 meses (carência).
A aposentadoria especial é concedida a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. O tempo de contribuição varia de 15, 20 ou 25 anos, dependendo da atividade. O cálculo do valor considera a média das contribuições, sem a aplicação do fator previdenciário, o que geralmente resulta em um valor mais vantajoso.
O BPC é um benefício assistencial pago a idosos (acima de 65 anos) ou pessoas com deficiência que comprovem não ter meios de se sustentar e que pertençam a famílias de baixa renda. Não é necessário ter contribuído para o INSS para receber esse benefício.
Se o INSS negar seu benefício, você pode entrar com um recurso administrativo diretamente no INSS ou buscar ajuda de um advogado previdenciário para ingressar com uma ação judicial e garantir seus direitos.
A revisão de benefícios é solicitada quando o segurado acredita que houve erro no cálculo ou na concessão do benefício. Um advogado previdenciário pode analisar o processo e verificar a possibilidade de aumentar o valor recebido ou corrigir algum erro cometido pelo INSS.
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